DECRETO N. 21.361, DE 9 DE SETEMBRO DE 1983

Cria o Programa de Recolocação de Pessoal a ser executado pela Secretaria de Estado de Relações do Trabalho e dá providências correlatas

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as graves repercussões que a atual crise econômica tem acarretado para o Estado de São Paulo, no que se refere aos crescentes índices de desemprego;
Considerando que, ainda por conseqüência da crise econômica nacional, várias entidades da Administração Descentralizada deste Estado passam por graves problemas financeiros tornando inevitável a redução dos seus quadros de pessoal;
Considerando, afinal, que os esforços do Governo do Estado de São Paulo, no sentido de minimizar o problema do desemprego devem também se estender às suas próprias Empresas, Autarquias e Fundações;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Relações do Trabalho autorizada a executar um Programa de Recolocação de Pessoal, para atender aos empregados dispensados das entidades da Administração Descentralizada do Estado.
Artigo 2.º - Para execução do Programa de Recolocação de Pessoal será constituído, junto à Secretaria de Relações do Trabalho, um Grupo Coordenador, composto de elementos técnicos desta Secretaria de Estado e de outras Secretarias, julgadas necessárias.
Artigo 3.º - As entidades da Administração Descentralizada do Estado deverão estabelecer, em conjunto com o Grupo Coordenador do Programa de Recolocação de Pessoal, prazos mínimos e critérios de dispensa necessários a viabilização do Plano.
Artigo 4.º - Fica assegurada a prioridade de atendimento, junto às entidades da Administração Descentralizada do Estado, do pessoal encaminhado a partir da execução do Programa.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 9 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais