DECRETO N. 21.361, DE 9 DE SETEMBRO DE 1983
Cria o Programa de Recolocação de Pessoal a ser executado pela Secretaria de Estado de Relações do Trabalho e dá providências correlatas
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as graves repercussões que a atual crise
econômica tem acarretado para o Estado de São Paulo, no
que se refere aos crescentes índices de desemprego;
Considerando que, ainda por conseqüência da crise
econômica nacional, várias entidades da
Administração Descentralizada deste Estado passam por
graves problemas financeiros tornando inevitável a
redução dos seus quadros de pessoal;
Considerando, afinal, que os esforços do Governo do Estado de
São Paulo, no sentido de minimizar o problema do desemprego
devem também se estender às suas próprias
Empresas, Autarquias e Fundações;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Relações
do Trabalho autorizada a executar um Programa de
Recolocação de Pessoal, para atender aos empregados
dispensados das entidades da Administração
Descentralizada do Estado.
Artigo 2.º - Para execução do Programa de
Recolocação de Pessoal será constituído,
junto à Secretaria de Relações do Trabalho, um
Grupo Coordenador, composto de elementos técnicos desta
Secretaria de Estado e de outras Secretarias, julgadas
necessárias.
Artigo 3.º - As entidades da Administração
Descentralizada do Estado deverão estabelecer, em conjunto com o
Grupo Coordenador do Programa de Recolocação de Pessoal,
prazos mínimos e critérios de dispensa necessários
a viabilização do Plano.
Artigo 4.º - Fica assegurada a prioridade de atendimento,
junto às entidades da Administração
Descentralizada do Estado, do pessoal encaminhado a partir da
execução do Programa.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do
Trabalho
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 9 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais