DECRETO N. 21.363, DE 13 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita
Filho" - UNESP,
nos termos do Artigo 5. ° da Lei n. 3.635, de
13-121982 e do Artigo 8.°, da Lei Complementar n. 323, de
14-7-1983
ANDRE FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando
de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade
de suplementar o orçamento vigente da Universidade Estadual
Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP, a fim de permitir ao
atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, e o Artigo
8.°, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983, fica aberto ao
Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$
10.033.240.000 (dez bilhões, trinta e três milhões,
duzentos e quarenta mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento da Universidade Estadual Paulista
"Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, aprovado pelo Decreto n.
20.324, de 30-12-1982, fica suplementado no valor de Cr$ 10.033.240.000
(dez bilhões, trinta e três milhões, duzentos e
quarenta mil cruzeiros), obedecendo a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos de que trata o inciso II, §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964,
sendo:
I - Cr$ 6.600.000.000 (seis bilhões e seiscentos
milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 5.°, da Lei
n. 3.635, de 13-12-1982, e
II - Cr$ 3.433.240.000 (três bilhões, quatrocentos
e trinta e três milhões, duzentos e quarenta mil
cruzeiros), nos termos do Artigo 8.°, inciso III, da Lei
Complementar n. 323, de 14-7-1983.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30-12-82, de conformidade com Tabela 2, desde decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1983.
ANDRÉ
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 13 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
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