DECRETO N. 21.363, DE 13 DE SETEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP, 
nos termos do Artigo 5. ° da Lei n. 3.635, de 13-121982 e do Artigo 8.°, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983

ANDRE FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP, a fim de permitir ao atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, e o Artigo 8.°, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 10.033.240.000 (dez bilhões, trinta e três milhões, duzentos e quarenta mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, aprovado pelo Decreto n. 20.324, de 30-12-1982, fica suplementado no valor de Cr$ 10.033.240.000 (dez bilhões, trinta e três milhões, duzentos e quarenta mil cruzeiros), obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964, sendo:
I - Cr$ 6.600.000.000 (seis bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, e
II - Cr$ 3.433.240.000 (três bilhões, quatrocentos e trinta e três milhões, duzentos e quarenta mil cruzeiros), nos termos do Artigo 8.°, inciso III, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82, de conformidade com Tabela 2, desde decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 13 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais