DECRETO N. 21.364, DE 13 DE SETEMBRO DE 1983.

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP,
nos termos do Artigo 5.° da Lei n. 3.635, de 13-12-82

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP, a fim de possibilitar o desenvolvimento de sua programação estabelecida para 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP, aprovado pelo Decreto n. 20.324, de 30-12-82, fica suplementado no valor de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), obedecendo a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1. °, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1983.
ANDRE FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 13 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão. de Atos Oficiais