DECRETO N. 21.364, DE 13 DE SETEMBRO DE 1983.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita
Filho" - UNESP,
nos termos do Artigo 5.° da Lei n. 3.635, de
13-12-82
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP, a fim
de possibilitar o desenvolvimento de sua programação
estabelecida para 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto ao
Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$
300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento da Universidade Estadual Paulista "Julio
de Mesquita Filho" - UNESP, aprovado pelo Decreto n. 20.324, de
30-12-82, fica suplementado no valor de Cr$ 300.000.000 (trezentos
milhões de cruzeiros), obedecendo a discriminação
indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.
°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82,
conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1983.
ANDRE FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 13 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão. de Atos
Oficiais