DECRETO N. 21.366, DE 13 DE SETEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a alta prioridade da área social e a necessidade de recursos para a manutenção das atividades normais da Secretaria da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 2.275.261.361 (dois bilhões, duzentos e setenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta e um cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento da Superintendência de Controle de Endemias SUCEN aprovado pelo Decreto n.° 20.323, de 30-12 82, fica suplementado no valor de Cr$ 27.338.000 (vinte e sete milhões, trezentos e trinta e oito mil cruzeiros), obedecendo a discriminação constante das Tabeias 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82, conforme Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 13 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais