DECRETO N. 21.367, DE 13 DE SETEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE,
nos termos do Artigo 8.°, da Lei Complementar n. 323, de 14-07-83

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, objetivando atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 8.°, inciso III, da Lei Complementar n. 323, de 14-07-83, fica aberto à Secretaria da Administração, um crédito suplementar de Cr$ 3.780 156.802(três bilhões, setecentos e oitenta milhões, cento e cinquenta e seis mil, oitocentos e dois cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-12-82, fica suplementado no valor de Cr$ 3.780.156.802 (três bilhões, setecentos e oitenta milhões, cento e cinquenta e seis mil, oitocentos e dois cruzeiros), obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, consoante faculta o Artigo 8.°, inciso III, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-83.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 13 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais