DECRETO N. 21.367, DE 13 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento do Instituto de Assistência Médica ao
Servidor Público Estadual - IAMSPE,
nos termos do Artigo 8.°, da Lei Complementar n. 323, de 14-07-83
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE, objetivando atender despesas relativas a Pessoal e
Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 8.°, inciso III, da Lei Complementar n. 323, de
14-07-83, fica aberto à Secretaria da
Administração, um crédito suplementar de Cr$ 3.780
156.802(três bilhões, setecentos e oitenta milhões,
cento e cinquenta e seis mil, oitocentos e dois cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, aprovado
pelo Decreto n. 20.323, de 30-12-82, fica suplementado no valor de
Cr$ 3.780.156.802 (três bilhões, setecentos e oitenta
milhões, cento e cinquenta e seis mil, oitocentos e dois
cruzeiros), obedecendo a discriminação constante das
Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito,
será coberto com recursos de que trata o inciso II, §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64,
consoante faculta o Artigo 8.°, inciso III, da Lei Complementar
n. 323, de 14-7-83.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30-12-82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 13 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais