DECRETO N. 21.368, DE 13
DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Carteira
de Previdência dos Economistas de São Paulo,
nos termos do
Artigo 5.º,
da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o
orçamento vigente da Carteira de Previdência dos
Economistas de São
Paulo, com objetivo de possibilitar a cobertura de despesas com o
reajuste dos benefícios aos Inativos e Pensionistas,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispoe o Artigo
5.º, da
Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto à Secretaria da
Administração, um crédito suplementar de Cr$
14.700.000 (quatorze
milhões e setecentos mil cruzeiros), observando-se nas
classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação
indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento da Carteira de Previdência dos
Economistas de São Paulo,
aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-12-1982, fica suplementado
no
valor de Cr$ 14.700.000 (quatorze milhões e setecentos mil
cruzeiros),
obedecendo à discriminação constante das Tabelas 1
e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito
será coberto com
recursos de que trata o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei
Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º,
do
Decreto n. 20.322, de 30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 13 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.