DECRETO N. 21.370, DE 13 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento do Departamento de Edifícios e Obras
Públicas - DOP,
nos termos do Artigo 5.°, da Lei n.
3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando a
necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de
Edifícios e Obras Públicas - DOP com recursos destinados
à restauração de ponte sobre os trilhos da Rede
Ferroviária Federal S/A, no município de Suzano,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto
á Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um crédito
suplementar de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento do Departamento de Edifícios e
Obras Públicas - DOP, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de
30-12-1982, fica suplementado no valor de Cr$ 100.000.000 (cem
milhões de cruzeiros), obedecendo a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos de que trata o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 13 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais