DECRETO N. 21.372, DE 13 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Secretaria da Fazenda, nos termos do Artigo 5.°,
da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Fazenda, a fim de possibilitar o desenvolvimento de sua
programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto
à Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar de Cr$
2.662.156 (dois milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, cento
e cinqüenta e seis cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso
III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 13 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais