DECRETO N. 21.375, DE 13 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo,
nos termos dos
Artigos 5.° e 6 °, inciso II, da Lei n. 3.635, de
13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de possibilitar a
utilização de recursos federais no Programa Nacional dos
Centros Sociais Urbanos - PNCSU no Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto
à Administração Geral do Estado um crédito
suplementar de Cr$ 3.652.030 (três milhões, seiscentos e
cinquenta e dois mil e trinta cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos de que trata o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no Artigo
1.°, e consoante faculta o Artigo 6.°, inciso II, da Lei
n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto à Secretaria de Esportes e
Turismo um crédito suplementar no valor de Cr$ 3.652.030
(três milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil e trinta
cruzeiros), com a inclusão dos Elementos Econômicos
4.1.1.0 - Obras e Instalações e 4.2.6.0 -
Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais
ou Financeiras, observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 13 de setembro de 1983.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
