DECRETO N. 21.377, DE 13 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, nos termos do
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de atender despesas com a
realização de contrato com a Terrafoto S/A - Atividades
de Aerolevantamentos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto a
Secretaria de Esportes e Turismo um crédito suplementar de Cr$
22.790.000 (vinte e dois milhões, setecentos e noventa mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior será coberto com recursos previstos pelo inciso
II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 13 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais