DECRETO N. 21.378, DE 13 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, nos termos do Artigo 4.° da Lei n. 3.787, de 14-7-1983
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Estrada de Ferro Campos do Jordão, da Secretaria de Esportes e
Turismo, a fim de atender despesas com Obrigações
Patronais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 4.°,da Lei n. 3.787, de 14-7-1983, fica aberto
à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito
suplementar de Cr$ 34.565.054 (trinta e quatro milhoes, quinhentos e
sessenta e cinco mil e cinquenta e quatro cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional,Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso
II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-1964, consoante faculta o Artigo 4.°, inciso III, da Lei
n. 3.787, de 14-7-1983.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30-12-1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 13 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais