DECRETO N. 21.383, DE 16 DE SETEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração, nos termos do Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 323,de 14-7-1983

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração, a fim de atender despesas com Pessoal Civil pago pela Unidade,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983, fica aberto a Secretaria da Administração, um crédito suplementar de Cr$ 4.568.633, (quatro milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e três cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964, consoante faculta o Artigo 8.º, inciso III, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO 
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 16 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais