DECRETO N. 21.385, DE 16 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento da Junta Comercial
do Estado de São Paulo, da Secretaria da Justiça, a fim de possibilitar
o desenvolvimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto a Secretaria da Justiça um
crédito suplementar de Cr$ 5.317.985 (cinco milhões, trezentos e
dezessete mil, novecentos e oitenta e cinco cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo
anterior será coberto com recursos previstos pelo inciso III, § 1.º do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 16 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais