DECRETO N. 21.387, DE 16 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esporte e Turismo nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento da Coordenadoria de
Turismo, da Secretaria de Esportes e Turismo, para atender despesas com
Utilidade Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto à Secretaria de Esportes e
Turismo um crédito suplementar de Cr$ 2.257.000 (dois milhões, duzentos
e cinqüenta e sete mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo
anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso III, § 1.º,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, de conformidade com a Tabela 2,
deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 16 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 21.387, DE 16 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo nos termos do Artigo 5.º, da Lei n.3.635, de 13-12-82.
Retificação do D.O. de 17-9-83
TABELA 2
Redução
Onde se lê: Q.R. 2.257.000
leia-se: 3.ª Quota 2.257.000