DECRETO N. 21.388, DE 16 DE SETEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa, 
em cumprimento às disposições legais

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Carteira de Previdência dos Deputados a Assembléia Legislativa um crédito de Cr$ 928.500.000 (novecentos e vinte e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar ao orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.  4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1983
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 16 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais