DECRETO N. 21.393, DE 20 DE SETEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria da Cultura, a fim de atender compromissos com despesas de exercícios anteriores.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto à Secretaria da Cultura um crédito suplementar de Cr$ 19.565.480 (dezenove milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 20 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais