DECRETO N. 21.394, DE 20 DE SETEMBRO DE 1963

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n 3.655, de 15-12-1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a fim de atender a programação da Administração Superior da Secretaria e da Sede,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um crédito suplementar de Cr$ 80.000.000 (oitenta milhões de cruzeiros), observando-se nas dassificações Institucional, Econômica Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 20 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais