DECRETO N. 21.396, DE 20 DE SETEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado   de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Administração, objetivando cobrir despesas com a implantação do Sistema de Teleprocessamento , APL/DI na Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado pela PRODESP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto a Secretaria da Administração, um crédito suplementar de Cr$ 49.293 200 (quarenta e nove milhões, duzentos e noventa e três mil e duzentos cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 20 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais