DECRETO N. 21.396, DE 20 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria da Administração, objetivando cobrir despesas com a
implantação do Sistema de Teleprocessamento , APL/DI na Coordenadoria
de Recursos Humanos do Estado pela PRODESP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto a Secretaria da
Administração, um crédito suplementar de Cr$ 49.293 200 (quarenta e
nove milhões, duzentos e noventa e três mil e duzentos cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela I, deste
decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo
anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 20 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais