DECRETO N. 21.397, DE 20 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 15-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando
a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Coordenação da
Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, a fim de
possibilitar o desenvolvimento da programação do Departamento de
Despesa de Pessoal do Estado - DDPE,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5,°, da
Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto à Secretaria da Fazenda, um
crédito suplementar de Cr$ 14.522.152 (quatorze milhões, quinhentos e
vinte e dois mil, cento e cinquenta e dois cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo
anterior será coberto com reeursos previstos pelo inciso II, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária. da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.°, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 20 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais