DECRETO N. 21.401, DE 22 DE SETEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, 
nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, a fim de possibilitar a transferência de recursos e execução de obras em diversos municípios,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 61.500.000 (sessenta e um milhões e quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-121982, fica suplementado no valor de Cr$ 61.500.000 (sessenta e um milhões e quinhentos mil cruzeiros), obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais