DECRETO N. 21.402, DE 22 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes,
nos termos do
Artigo 8.°, inciso lll, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento
Hidroviário, da Secretaria dos Transportes, visando ao atendimento de
despesas com obrigações patronais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 8.°,
inciso III, da Lei Complementar n. 323, de 14-71983, fica aberto a
Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 600.000
(seiscentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo
anterior será coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964, consoante faculta o
Artigo 8.°, inciso III, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, de conformidade com a Tabela 2,
deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais