DECRETO N. 21.403, DE 22 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da
Justiça, a fim de possibilitar o desenvolvimento normal de suas
atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto a Secretaria da Justiça, um
crédito suplementar de Cr$ 15.287.000 (quinze milhões, duzentos e
oitenta e sete mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo
anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 20.322, de 30-12-82, conforme Tabela 2, desde decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Dretora da Divisão de Atos Oficiais