DECRETO N. 21.406, DE 22 DE SETEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, 
nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto à Secretaria do Interior um crédito suplementar de Cr$ 62.000.000 (sessenta e dois milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-12-1982, fica suplementado no valor de Cr$ 62.000.000 (sessenta e dois miihões de cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 4120 - Equipamentos e Material Permanente e do Projeto 07.40.112.1.024 - Regularização Fundiária do Vale do Ribeira, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais