DECRETO N. 21.406, DE 22 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do
Litoral Paulista - SUDELPA,
nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.635,
de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto à Secretaria do Interior um
crédito suplementar de Cr$ 62.000.000 (sessenta e dois milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o
orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-12-1982, fica
suplementado no valor de Cr$ 62.000.000 (sessenta e dois miihões de
cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 4120 - Equipamentos e
Material Permanente e do Projeto 07.40.112.1.024 - Regularização
Fundiária do Vale do Ribeira, observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos de que trata o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da lei
Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais