DECRETO N. 21.407, DE 22 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto à Secretaria da Fazenda, um
crédito suplementar de Cr$ 180.000.000 (cento e oitenta milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo
interior, será coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1.º,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 20.322, de 30-12-82, conforme Tabela 2, desde decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1983.
ANDRE FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de setembro de 1983.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais