DECRETO N. 21.408, DE 22 DE SETEMBRO DE 1983
Dispôe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando
a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Coordenação da
Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda, a fim de
possibilitar a execução normal de sua programação de despesa,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto à Administração Geral do
Estado, um crédito suplementar de Cr$ 1.900.000 (um milhão e novecentos
mil cruzeiros), e à Secretaria da Fazenda um crédito suplementar de Cr$
228.550.000 (duzentos e vinte e oito miihões, quinhentos e cinquenta
mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, e
consoante faculta o Artigo, 6.°, inciso II, da Lei n. 3.635, de
13-12-1982, fica aberto à Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar
de Cr$ 1.900.000 (um milhão e novecenros mil cruzeiros), com a inclusão
do Elemento Econômico 3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores,
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1 , deste
decreto.
Artigo 3.º - O crédito suplementar de que trata o artigo 1.°,
será coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1.°, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 20.322, de 30-12-82, conforme Tabela 2, desde decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
