DECRETO N. 21.411, DE 22 DE SETEMBRO DE 1983
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo e
função-atividade que especifica
dos Quadros das Secretarias da Fazenda
e da Saúde
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos:
I - 1 (um) cargo de Escriturário, padrão 19-C da Escala de
Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Fazenda, provido
por Benedicta Candida Moreira Destro, R.G. n.º 2.315.063, para o
SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde;
II - 1 (uma) função-atividade de Escriturário, padrão 11-A da
Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde,
preenchida por Regina Helena Graziano, R.G. n.º 3.923.514, para o
SQF-II, do Quadro da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
João Yunes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de setembro del983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais