DECRETO N. 21.412, DE 22 DE SETEMBRO DE 1983
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
função-atividade do Quadro da Secretaria do Interior,
para o Quadro da
Secretaria da Educação
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de
Escriturário, padrão 8-A da Escala de Vencimentos 1, do SQF- II do
Quadro da Secretaria do Interior, preenchida por Maria Luiza Marques
Araújo, R.G. n.º 5.929.208, para o SQF-II, do Quadro da Secretaria da
Educação.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais