DECRETO N. 21.412, DE 22 DE SETEMBRO DE 1983

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, função-atividade do Quadro da Secretaria do Interior,
para o Quadro da Secretaria da Educação

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Escriturário, padrão 8-A da Escala de Vencimentos 1, do SQF- II do Quadro da Secretaria do Interior, preenchida por Maria Luiza Marques Araújo, R.G. n.º 5.929.208, para o SQF-II, do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais