DECRETO N. 21.415, DE 23 DE SETEMBRO DE 1983
Autoriza a celebração de
convênios com municípios para o planejamento e desenvolvimento conjunto
de programações básicas de saúde e saneamento
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, objetivando a municipalização dos serviços de
saúde, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário da Saúde autorizado a celebrar,
com municípios,convênios para o planejamento e desenvolvimento,
conjunto de programações básicas de saúde e saneamento observadas as
disposições do Decreto n. 20.897, de 15 de abril de 1983.
Parágrafo único - Os convênios serão
celebrados nos termos do modelo anexo, respeitadas as peculiaridades de
cada município.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Yunes, Secretário da Saúde
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Convênio
Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo, por sua Secretaria da
Saúde e o Município de visando assegurrar o atendimento a população do
município, mediante o estabelecimento de cooperação para o planejamento
e desenvolvimento conjunto de programações básicas de saúde e
saneamento.
Aos..... dias do mês de.......... do ano de............. na sede da
Secretaria de Estado da Saúde, na Avenida Dr. Arnaldo, 351, 5.° andar,
Capital de São Paulo, de um lado o Estado de São Paulo, por sua
Secretaria da Saúde, doravante denominação "Secretaria", neste ato
representada por seu titular, Doutor João Yunes, devidamente autorizado
pelo Senhor Governador, nos termos do Decreto n.°............
de.......... de............ de 1983, e, de outro, o Município de
doravante denominado "Município", representado pelo Prefeito Municipal,
Senhor autorizado pela Lei Municipal n.° , e firmado o presente
convênio, a ser regulado pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - Objetivo: O presente convênio tem por objetivo
assegurar o atendimento a população do Município de.............
mediante o estabelecimento de cooperação, para o planejamento e
desenvolvimento conjunto de programações básicas de Saúde e Saneamento,
promovendo:
1 - a integração de recursos da Secretaria e da Prefeitura;
2 - o apoio mútuo entre os partícipes, na utilização recíproca de
material de consumo, pessoal, recursos financeiros e equipamentos
disponíveis.
CLÁUSULA II - OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES:
Assumem os partÍcipes as seguintes obrigações:
I. 1) - Obrigações comuns:
a) Acordam fazer cumprir uma programação básica de ações de
saúde e saneamento, segundo as normas técnicas da Secretaria,
consubstanciadas nos Programas e Subprogramas de Saúde, tendo em vista
as seguintes atividades:
- assistência médico-sanitária;
- assistência à gestante;
- assistência a criança;
- subprograma de controle da tuberculose;
- subprograma de controle da hanseníase;
- odontologia sanitária;
- oftalmologia sanitária;
- nutrição;
- educação sanitária;
- vigilância epidemiológica e estatistica (controle de doenças transmissíveis);
- atendimento de emergências clínicas e cirúrgicas
de resolução ao nível da atenção
médica primária;
- laboratório, com a utilização de recursos do Instituto Adolfo Lutz ou outro existente;
- administração;
- saneamento.
b) Proporcionar-se-ão, reciprocamente, facilidades para:
1 - adequada implantação e execução do convênio;
2 - necessário treinamento de pessoal;
3 - fluxo de dados e informações;
4 - Utilização recíproca de pessoal, equipamento e materiais
disponíveis, inclusive de laboratório, no âmbito de suas atribuições
normais.
II. 2) Obrigações da Secretaria:
a) Compete à Secretária, pelo seu Departamento
....................... da Coordenadoria de Saúde da Comunidade
(CSC):
1 - a elaboração de diretrizes e normas técnicas da programação básica;
o controle da execução, a supervisão e a adequação das normas, de
acordo com as caracteristicas do Municípuio e ouvido o Conselho
Diretor;
2 - a elaboração do processo de seleção do pessoal, o treinamento do
mesmo e a aferição contínua do padrão de execução das diferentes
atividades programáticas;
3 - o fornecimento de medicamentos, Suplementação alimentar, conforme
normas da Coordenadoria de Saúde da Comunidade (CSC), e todo o
formulário e material de escritório necessários a execução da
programação básica citada;
4 - garantir a execução dos exames de laboratório
necessários a programação básica
supracitada;
5 - garantir pessoal, inclusive mediante novas admissões, observando o
subitem "a.2" deste item e as disposições legais e regulamentares
pertinentes, após prévia autorização do Governador.
6 - garantir instalações físicas,. equipamentos e demais recursos como abaixo discriminados:
-.............................................................................................................................................................
-......................................................................................................................................................................
-...................................................................................................................................................................................
-......................................................................................................................................................................
a ser preenchido de acordo com as necessidades locais.
7 - colaborar com o município, para, junto com outros organismos
responsáveis pelo saneamento do meio, implantar uma rede básica de
saneamento e de fiscalização de alimentos;
8 - destinar, em parcelas mensais, mediante comprovação das despesas
efetivamente realizadas, a verba anual para execução deste convênio;
9 - reservar em seu orçamento, a partir de 1.° de janeiro de 198..., os
recursos necessários para fazer face a despesa decorrente corrente
deste convênio.
II. 3) - Obrigações do Município:
a) Compete ao Município:
1 - aplicar, no âmbito de suas atribuições aqui conveniadas, os
recursos estaduais colocados à disposição deste convênio e os recursos
municipais destinados a saúde e saneamento, de forma a obedecer às
prioridades da Programação Básica de Saúde, já referida, ou conforme
decisão do orgão gerenciador;
2 - criar instrumentos legais e regulamentares, a nível
municipal, que viabilizem a execução das cláusulas
deste convênio;
3 - elaborar e desenvolver Planos Municipais de Saúde, em harmonia com
o Plano Regional, desenvolvido pelo Departmento Regional de Saúde;
4 - garantir pessoal, inclusive mediante novas admissões, observando o subitem "a.2" do item II.2 desta cláusula;
5 - garantir instalações físicas, equipamentos e demais recursos como
abaixo discriminados: a ser preenchido de acordo com as necessidades
locais.
6 - proporcionar a colaboraçãoo dos orgãos municipais com os serviços integrados de saúde;
7 - garantir transporte, para os casos de pacientes que necessitarem de
encaminhamento, após atendimento, nas unidades abrangidas por este
convênio;
8 - colaborar com a Secretaria para, junto com outros organismos pelo
saneamento do meio, implantar uma rede básica de saneamento e de
fiscalização de alimentos;
9 - reservar em seu orçamento, a partir de 1.º de janeiro de 198..., os
recursos necessários para fazer face à despesa decorrente corrente
deste convênio;
10 - recolher ao Tesouro do Estado as importâncias não aplicadas até o
final do exercício, destinadas pela Secretaria a este convênio.
Parágrafo único - para os efeitos dos itens II.2,
"a.5" e II.3, "a.4", cada partícipe se responsabilizará
pelas contratações que fizer.
Na hipótese de um dos partícipes vir a ser demandado por servidor
admitido pelo outro, este assegurará o integral ressarcimento,
inclusive mediante ação regressiva.
CLÁUSULA III - Da Execução do Convênio: A Execução do convênio ficará
cargo da Secretaria, através do Departamento Regional, e do Município
............ no âmbito de suas respectivas competências e atribuições.
§ 1.º - Caberá ao Departamento Regional a administração
financeira dos recursos que a Secretaria destinar à execução deste
convênio bem como a administração técnica do acordo.
§ 2.º - Caberá ao Município a administração financeira dos seus
próprios recursos e dos que a Secretaria lhe destinar para execução do
convênio.
§ 3.º - Na execução do convênio será observado o disposto na cláusula seguinte.
CLÁUSULA IV - Do gerenciamento:
1 - Para a implantação
e execução deste Convênio se formará um
Conselho Diretor constituído:
a) por um representante do Departamento Regional de Saúde;
b) pelo Diretor Técnico do Distrito Sanitário da área que abrange o município, ou seu representante;
c) dois representantes do
Município designados pelo Prefeito, sendo um deles o representante do
órgão municipal relacionado à saúde, quando houver.
2 - Os representantes indicados no número anterior elegerão seu presidente.
3 - Ao Conselho Diretor compete:
a) analisar a
programação, visando compatibilizar os procedimentos
técnicos e administrativos com as peculiaridades do
município;
b) promover a uniformização de
registro, coleta e processamento de dados, visando sua consolidação e
analise, segundo normas da Secretaria;
c) propor critérios e formas para a supervisão conjunta da (s) unidade (s);
d) estudar e propor às
autoridades competentes a criação e
localização de novas Unidades Sanitárias;
e) examinar problemas emergentes que envolvam a participação conjunta dos convenentes;
f) criar mecanismos para
garantir a participação da comunidade atendida pelo serviço de saúde,
no planejamento, execução e avaliação das ações decorrentes do
Convênio;
g) propor alterações, quanto a
pessoal, instalações físicas e equipamentos, nas situações de expansão
ou redução das unidades de saúde integradas;
h) aprovar o plano de aplicação
no que tange a recursos humanos, materiais e financeiros, e
modificações propostas pelo responsável pela Unidade Integrada de
Saúde;
i) apreciar a admissão e dispensa de pessoal para execução do Convênio;
j) aprovar os relatórios
das atividades, antes de encaminhá-los aos órgãos
competentes da Secretaria e do Município.
4 - Das reuniões:
O Conselho Diretor se reunirá ordinariamente ao menos uma vez por mês
e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou por
solicitação da maioria simples de seus membros.
CLÁUSULA V - Do Valor:
É atribuido ao presente
Convênio o valor de Cr$ ......... correspondente a .........
ORTNs.
No orçamento do Estado, onerará os recursos consignados na Estrutura
Funcional-Programática, Codigo ..........., Elemento. ..............no
exercicio de 198 .... com o valor de Cr$ .......
No orçamento do
Município, onerará os recursos consignados na Estrutura
Funcional-Programática, Código ........, Elemento ............, no
exercício de 198 .... com o valor de Cr$......
Em exercícios futuros, correrá a despesa a conta das
dotações proprias dos respectivos orçamentos.
CLÁUSULA VI - Do Critério de Reajustes:
Ocorrendo prorrogação do prazo
e havendo disponibilidade financeira, a Secretaria e Município se
obrigam a reajustar, nos meses de ........... de cada ano, a partir de
..........., o valor do Convênio, com base na variação nominal das
Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), nos termos da Lei
Federal n. 6.423, de 17 de junho de 1977, mediante averbação à margem
do Convênio.
CLÁUSULA VII - Do Critério de Suplementação: A Secretaria e o
Município poderão dentro de suas possibilidades, e de acordo com as
necessidades aprovadas pelo Conselho Diretor, suplementar a verba
dotada. Caso ocorra Suplementação, o reajuste no ano subseqüente sera
feito tendo por base o numero total de ORTNs destinadas ao Convênio no
ano anterior.
CLÁUSULA VIII - Outras Entidades: Entidades oficiais ou privadas,
atendidos os objetivos finalidade e limitações ora estabelecidas, que
participem de programas de saúde, poderão ser incluídas no presente
convênio, caso haja acordo entre o Estado e o Município, mediante
lavratura de termo aditivo.
CLÁUSULA IX - Disposições Finais:
1 - O presente Convênio vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da
data de sua assinatura, prorrogável por iguais períodos, automática e
sucessivamente, até o limite máximo de 05 (cinco) anos, podendo,
entretanto, ser desfeito a qualquer tempo por mútuo consentimento dos
partícipes ou denúncia de qualquer deles, com antecedência de 90 dias
ou, ainda, alterado de comum acordo mediante lavratura de termo aditivo
observados, sempre, nesta última hipótese, o objeto, finalidades e
limitações ora conveniados.
2 - Fica eleito o Foro da Capital de São Paulo, para dirimir as dúvidas
oriundas deste Convênio e que não possam ser resolvidas por comum
acordo entre os partícipes.
Dr. João Yunes, Secretário de Estado da Saúde.
Prefeito Municipal de ........
Testemunhas:
1).....................................................................
2).....................................................................