DECRETO N. 21.416, DE 26 DE SETEMBRO DE 1983
Autoriza a Fazenda do Estado a contratar com a Fundação Casa do Pequeno Trabalhador e transferência de direitos de comodatária de imóvel que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a contratar com a
Fundação Casa do Pequeno Trabalhador e com anuência da comodante Fundação
Carolina Tamandaré a cessão e transferência de direitos de comodatária do
imóvel situado à Rua Tamandaré, 849, nesta Capital, onde vem
funcionando a Escola de Primeiro Grau "Casa do Pequeno Trabalhador" e a
ser destinado às instalações da E.E.P.G. "Campos lles" - 15.ª Delegacia
de Ensino, DRECAP-3, pelo prazo seis (6) meses, correspondente ao
segundo semestre do cor ano letivo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de a publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Direrora da Divisão de Atos Oficiais