DECRETO N. 21.417, DE 26 DE SETEMBRO DE 1983

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, o imóvel que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação da Prefeitura Municipal de Buri, deste Estado área de terreno com 3.249,00 m2 (três mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados), situada à Rua Sete do loteamento da Vila Sene, do Município de Buri, e de que tratam a Municipal n.° 03/82 e o processo n.° 83.676/82, da Procuradoria do Patrimonio Imobiliário, relativo à construção da delegacia de Policia do referido município.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de a publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Miguel Reale Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais