DECRETO N. 21.420, DE 26 DE SETEMBRO DE 1983

Dá nova redação ao Artigo 1.º, do Decreto n. 20.318, de 30 de dezembro de 1982, que dispõe sobre denominação de estabelecimento de ensino

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 20.318, de 30 de dezembro de 1982, fica com sua redação alterada na seguinte conformidade:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Francisco Emygdio Pereira Neto" a EEPG do Jardim Jerusalém, localizada em São Bernardo do Campo e subordinada à 1.ª DE de São Bernardo do Campo e DRE-Sul."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais