DECRETO N. 21.421, DE 26 DE SETEMBRO DE 1983
Extingue a Escola Estadual de Primeiro Grau (Agrupada), localizada no município de Presidente Epitácio
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no Artigo 89 da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Considerando que o prédio escolar que abrigava a escola indicada
neste decreto foi destruído pelas enchentes do Rio
Paraná;
Considerando que a população foi evacuada da área
e inexistem condições para o retorno ao local de origem;
Considerando que a clientela escolar está sendo adequadamente atendida em outras Unidades Escolares,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta, a partir de 11-3-1983, a EEPG
(Agrupada) do Sítio Novaes, localizada no município de Presidente
Epitácio, DRE de Presidente Venceslau, DRE de Presidente Prudente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais