DECRETO N. 21.426, DE 26 DE SETEMBRO DE 1983

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica Autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração CAM-1.189/83:
I - pertencentes à Secretaria da Justiça;
a) Junta Comercial;
1 - CAM - 466/83 - ofício de 27-7-73;
II - pertencentes a Secretaria da Fazenda;
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - CAM - 1.009/83 - Departamento de Administração - AS - 32 - Seção do Almoxarifado ofício AS - 3/22/83;
b) Coordenação da Administração Tributária;
1 - CAM - 1.005/83 - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - Ofício - DRT/ 10-A.2/132/83
III - pertencentes à Secretaria dos Transportes
a) Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo;
1) CAM - 1.040/83 - ofício 71/83;
IV - pertencentes a Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana Grande São Paulo;
1 - Divisão Regional de Ensino 4 - Norte - Guarulhos;
1.1 - CAM - 802-83 - 2.ª Delegacia de Ensino Guarulhos - oficio 86/83 - DRE 1.209-83;
2 - CAM - 1.025/83 - Divisão Regional de Ensino - Leste - Mogi das Cruzes - ofício 226/83 - DRE-2.083/83;
3 - CAM - 615/83 - Divisão Regional de Ensino 7 Oeste - Osasco - ofício 199/83 - DRE 1.009/83;
V - pertencentes à Secretaria da Segurança Pública;
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - CAM - 1.036/83 - CAM - 1.037/83 - CAM
1.038/83 - Gabinete do Secretário - Divisão de Administração - ofício 195/83 - 196/83 - 198/83;
b) Polícia Civil de São Paulo;
1 - Departamento Estadual de Policia Administrativa 1.1 - CAM - 997/83 - Divisão de Material do DAI - relação n.° 14/83;
c) Departamento Estadual de Trânsito;
1 - CAM -1.011/83 - Seção de Transportes - ofício 263/83;
VI - pertencentes à Secretaria da Administração:
a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
1 - CAM - 1.050/83 - ofício 82/83;
VII - pertencentes ao Gabinete Civil do Governador:
a) Departamento de Administração;
1 - CAM - 1.058/83 - CAM - 1.059/83 - Palácio dos Bandeirantes - ofícios 7/83 - 8/83.
Artigo 2.º - O Departamento Aeroviário do Estado São Paulo e o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual procederão a baixa patrimonial dos materiais que aludem as alineas "a" dos incisos III e VI, do Artigo 1.º
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data sua publicação ficando revogado o item 4.8, da alínea "b do inciso III, do Artigo 1.º do Decreto n. 15.817, de 8 de outubro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Miguel Reale Júnior, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais