DECRETO N. 21.427, DE 26 DE SETEMBRO DE 1983

Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações de materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Materia da Secretaria da Administração:
I - Associação de Pais e Mestres da EESG "Pedro Badran" - São Joaquim da Barra - GG 2.698/83:
a) pertencentes à Secretaria da Educação - Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto - Delegacia de Ensino de São Joaquim da Barra - EESG "Pedro Badran" - CAM 1.209/80;
1 - 1 máquina de escrever com 300 espagos, marca Rmington 60, fabricação n.° 106.325 - PI 301;
2 - 3 tornos de ferro para madeira de 1.000x 240 mm, velocidades, marca Mazutti - PI 1710 a 1712;
3 - 7 tornos mecânicos de 1,5 m entre pontos, marca Imor - fabricação n.° 8729 - 9208 - 8721 - 8444 - 8718 - 8708 e 9206 - PI 1872 a 1878;
4 - 2 máquinas de costura com pedal, montadas em gabinete de madeira, marca White - PI 245 e 246;
5 - 2 máquinas de costura com pedal, em madeira, com pés de ferro, marca Crosley - fabricação n.° 296261 e 297245 - PI 563 e 564;
6 - 2 tornos para madeira, em ferro, com base de madeira, marca ICM - PI 305 e 306;
II - Paróquia Nossa Senhora Aparecida da Boa Viagem -Capital -GG 2697/83;
a) pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais Instituto de Botânica - Avenida Miguel Stéfano n.º 3.031 Capital -CAM-5/83;
1 - 1 máquina de escrever Olivetti - fabricação n.º 630.450 -PI 2517 (item 01);
2 - 1 máquina de escrever Remington - fabricação n.º BJ 5.102.569 - PI 6780 (item 02).
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses, a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidades.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Luiz Carlos Guedes Pinto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais