DECRETO N. 21.428, DE 26 DE SETEMBRO DE 1983

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às entidades que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações de materiais usados e sucata pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Secretaria da Educação:
I - COGSP - Divisão Regional de Ensino - 5 - Leste - Mogi das Cruzes:
a) Cáritas Diocesana de Mogi das Cruzes - Mogi das Cruzes - GG - 2723/83 - informação GTME - 302/83;
1. Divisão Regional de Ensino - 5 - Leste - Mogi das Cruzes;
1.1 - 2 conjuntos de carteiras e cadeiras de madeira com pés de ferro (40/41 cada);
II - CEI - Divisão Regional de Ensino do Litoral:
a) Centro de Recuperação de Paralisia Infantil e Cerebral do Guarujá - Guarujá GG - 2722/83 - informação GTME -315/83;
1. Delegacia de Ensino do Guarujá - DRE/L 2856/83;
1.1 - sucata;
III - CEI - Divisão Regional de Ensino de Campinas:
a) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Antonio Cândido de Camargo" - Iracemápolis GG - 2509/83 - informação GTME - 255/83;
1. EEPG "Antônio Cândido de Camargo" - DE Limeira;
1.1 - 2 duplicadores a álcool;
1.2 - 3 esquadros de madeira;
1.3 - 3 quadros - duratex para sala de aula;
1.4 -1 globo terrestre;
IV - CEI - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba:
a) Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Araçatuba - Araçatuba - GG - 2510/83 - informação GTME - 258/83
1 - EEPG "Prof.ª Purcina Elisa de Almeida" - DE Araçatuba;
1.1 - 1 conjunto de carteiras de madeira, individuais, com pés de ferro com 40 peças;
2 - EEPG "Prof.ª Carmélia Mello Fonseca" - DE Araçatuba;
2.1 - 8 armários de madeira, simples - com 2 portas de vidro.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais e sucata a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de setembro de 1983.
Maria Angélia Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais