DECRETO N. 21.429, DE 26 DE SETEMBRO DE 1983

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Secretaria da Educação:
I - COGSP - Divisão Regional de Ensino - 5 - Leste - Mogi das Cruzes:
a) Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba para uso da Creche Escola Dona "Durvalina Teixeira Rosa" - Local - GG-2620/83 - informação GTME - 264/83;
1 - EEPSG "Prof. Geraldo Justiniano de Rezende e Silva" - 22.ª DE Suzano;
1.1 - 1 conjunto composto de 75 carteiras e 75 cadeiras de madeira, envernizadas, pés de ferro;
II - CEI - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto:
a) Prefeitura Municipal de Paraíso - GG - 2630/1983 - informação GTME - 275/83;
1 - EEPSG "Prof.ª Carolina de Quadros Toledo" - DE Catanduva;
1.1. - sucata;
III - CEI - Divisão Regional de Ensino de Áraçatuba:
a) Prefeitura Municipal de General Salgado - GG - 2749/83 - informação GTME - 286/83;
1 - EEPSG "Tonico Barão" - DE Pereira Barreto - DRE/A - 314/83;
1.1 - 15 cadeiras fixas CD-03;
1.2 - 3 estantes simples ES - 01;
1.3 - 5 estantes simples de biblioteca - ES - 02;
1.4 - 3 estantes duplas de biblioteca - ES - 03;
1.5 - 3 mesas de biblioteca CN - 13;
b) Prefeitura Municipal de Pereira Barreto - GG - 2750/83 - informações GTME - 284/83 e 285/83;
1 - EEPG do Bairro da Coopetativa - DE Pereira Barreto - DRE/A - 316/83;
1.1 - 19 carteiras individuais centrais;
1.2 - 9 carteiras individuais dianteiras;
1.3 - 4 carteiras individuais traseiras;
2 - EEPG "Prof.ª Celda Mello Oliveira" - DE Pereira Barreto - DRE/A - 313/83;
2.1 - 5 armários duplos;
2.2 - 1 mesa;
2.3 - 13 cadeiras simples;
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais e sucata a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer fomalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais