DECRETO N. 21.433, DE 27 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, nos termos do Artigo
8.º, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 8.º, da
Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983, fica aberto à Secretaria da
Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 332.590.669 (trezentos e trinta e
dois milhões, quinhentos e noventa mil, seiscentos e sessenta e nove
cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo
anterior será coberto com recursos previstos pelo inciso II, do § 1.º,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964, consoante faculta
o Artigo 8.º, inciso III, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 20.322, de 30-12-82, de conformidade com a Tabela 2, desde
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 27 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais