DECRETO N. 21.437, DE 27 DE SETEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA,
nos termos do Artigo 8.°, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista-SUDELPA, objetivando atender despesas com Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 8.°, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983, fica aberto à Secretaria do Interior, um crédito suplementar de Cr$ 581.115.000 (quinhentos e oitenta e um milhões e cento e quinze mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior e em face de oferecimento de recursos, o orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista SUDELPA, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-121982, fica suplementado no valor de Cr$ 592.400.000 (quinhentos e noventa e dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito, será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 11.285.000 (onze milhões, duzentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), nos termos do Artigo 8.°, inciso I, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983, e
II - Cr$ 581.115.000 (quinhentos e oitenta e um milhões e cento e quinze mil cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-31964, consoante faculta o Artigo 8.°, inciso III, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 27 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais