DECRETO N. 21.438, DE 27 DE SETEMBRO DE 1983
Dispôe sôbre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda , nos termos do
Artigo 5.º,
da Lei n. 3.635, de 13-12-1982 e do Artigo 8.º, da Lei
Complementar n. 323, de 14-7-1983
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispôe o Artigo 5.º, da
Lei n. 3.635, de 13-12-1982 e o Artigo 8.º, da Lei Complementar n.
323, de 14-7-1983, fica aberto à Secretaria da Fazenda, um crédito
suplementar de Cr$ 140.280.000 (cento e quarenta milhões, duzentos e
oitenta mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo
anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1.º,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964, sendo:
I - Cr$ 138.800.000 (cento e trinta e oito milhões e oitocentos
mil cruzeiros), nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de
13-12-1982, e
II - Cr$ 1.480.000 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil
cruzeiros), nos termos do Artigo 8.º, inciso III, da Lei Complementar
n. 323, de 14-7-1983.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 27 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais