DECRETO N. 21.438, DE 27 DE SETEMBRO DE 1983

Dispôe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda , nos termos do Artigo 5.º,
da Lei n. 3.635, de 13-12-1982 e do Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispôe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982 e o Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983, fica aberto à Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar de Cr$ 140.280.000 (cento e quarenta milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964, sendo:
I - Cr$ 138.800.000 (cento e trinta e oito milhões e oitocentos mil cruzeiros), nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, e
II - Cr$ 1.480.000 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), nos termos do Artigo 8.º, inciso III, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO 
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 27 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais