DECRETO N. 21.439, DE 27 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, nos termos do Artigo
5.º, da Lei n. 3.635, de 15-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, a
fim de atender compromissos contratuais com a PRODESP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto a Secretaria da Fazenda, um
crédito suplementar de Cr$ 349.000.000 (trezentos e quarenta e nove
milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo
anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 27 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais