DECRETO N. 21.441, DE 27 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP,
aprovado pelo Decreto n. 20.324, de 30-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Universidade Estadual de
Campinas-UNICAMP, um crédito suplementar de Cr$ 772.500.000 (setecentos
e setenta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presence crédito será coberto com
recursos de que trata o inciso IV, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320,de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 27 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais