DECRETO N. 21.444, DE 27 DE SETEMBRO DE 1983

Transfere, "ex-officio", nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, função-atividade do Quadro da Secretaria da Saúde,
para o Quadro da Secretaria de Relações do Trabalho

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Escriturário padrao 12-A da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde, preenchida por Angele Abou Faiçal, R.G. 3.259.418, para o SQF-II do Quadro da Secretaria de Relações do Trabalho.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, 27 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais