DECRETO N. 21.448, DE 27 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre transferência de funções-atividades
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos
Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de
1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as seguintes funçõesatividades:
I - 1 (uma) função-atividade de Servente (extranumerário),
padrão 6-A, da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da
Secretaria da Fazenda, preenchida por Glória dos Santos, RG. 2.449.165,
para o SQF-II, do Quadro da Secretaria da Saúde;
II - 1 (uma) função-atividade de Servente, padrão 2-A, da Escala
de Vencimentos 1, em claro decorrente da aposentadoria de Acyr Camargo
de Menezes, RG n.º 2.168.545, do SQF-II do Quadro da Secretaria da
Saúde para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Fazenda;
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
João Yunes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 27 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais