DECRETO N. 21.449, DE 27 DE SETEMBRO DE 1983
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
função-atividade do Quadro da Secretaria da Saúde,
para o Quadro da
Secretaria do lnterior
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de
Escriturário, padrão 10-A da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do
Quadro da Secretaria da Saúde, preenchida por Helenice Aparecida de
Jesus Bugalho, RG n.º 5.154.159, para o SQFII do Quadro da Secretaria
do Interior.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 27 de setembro de 1983
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais