DECRETO N. 21.450, DE 27 DE SETEMBRO DE 1983

Dispõe sobre transferência de funções-atividades

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as seguintes funções atividades:
I - 1 (uma) função-atividade de Vigia, padrão 5-A, da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação, preenchida por José Aparecido Sebastião, R.G. 6.894.938, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde;
II - 1 (uma) função-atividade de Vigia, padrão 5-A, da Escala de Vencimentos 1, em claro decorrente da dispensa de Sebastião Gomes, R.G. n.º 6.291.628, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 27 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais