DECRETO N. 21.451, DE 27 DE SETEMBRO DE 1983

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia para o Quadro da Secretaria da Cultura

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Linotipista, padrão 11-A da Escala de Vencimentos 2, do SQC-III do Quadro da Secretaria da IndÚstria, Comércio, Ciência e Tecnologia, provido por José Borges dos Santos Sobrinho, R.G. 3.759.755, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Cultura
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Pacheco e Chaves, Secretário Extraordinário da Cultura
Eimar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio Ciência e Tecnologia
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 27 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 21.451, DE 27 DE SETEMBRO DE 1983

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia para o Quadro da Secretaria da Cultura

Retificação
Leia-se como segue e não como constou:
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia