DECRETO N. 21.451, DE 27 DE SETEMBRO DE 1983
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do
Quadro da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia para
o Quadro da Secretaria da Cultura
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Linotipista, padrão
11-A da Escala de Vencimentos 2, do SQC-III do Quadro da Secretaria da
IndÚstria, Comércio, Ciência e Tecnologia, provido por José Borges dos
Santos Sobrinho, R.G. 3.759.755, para o SQC-III do Quadro da Secretaria
da Cultura
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Pacheco e Chaves, Secretário Extraordinário da Cultura
Eimar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio Ciência e Tecnologia
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 27 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 21.451, DE 27 DE SETEMBRO DE 1983
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do
Quadro da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia para
o Quadro da Secretaria da Cultura
Retificação
Leia-se como segue e não como constou:
Einar Alberto Kok,
Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e
Tecnologia