DECRETO N. 21.453, DE 27 DE SETEMBRO DE 1983
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
função-atividade do Quadro da Secretaria dos Transportes,
para o Quadro
do Departamento de Estradas de Rodagem
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de
Escriturário, padrão 11-A da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do
Quadro da Secretaria dos Transportes, preenchida por Maria Alice Gomes
da Silva, RG 3.039.474, para o SQF-II do Quadro do Departamento de
Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Orácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 27 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 21.453, DE 27 DE SETEMBRO DE 1983
Transfere, nos termos dos artigos
54 e 55, da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
função-atividade do Quadro da Secretaria dos Transportes,
para o Quadro
do Departamento de Estradas de Rodagem
Retificação
Leia-se como segue e nao como constou:
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes