DECRETO N. 21.456, DE 27 DE SETEMBRO DE 1983
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do
Quadro da Secretaria da Fazenda,
para o Quadro da Secretaria da Educação
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Escriturário, padrão
9-A da Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da Secretaria da
Fazenda, provido por Tereza Cristina Lodi Horta, RG. n.º 4.810.392,
para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 27 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais