DECRETO N. 21.458, DE 28 DE SETEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, 
nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982 e do Artigo 8.°, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-83

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, e do Artigo 8.°, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-83, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 8.487.803.000 (oito bilhões, quatrocentos e oitenta e sete milhões, oitocentos e três mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-12-82, fica suplementado no valor de Cr$ 8.487.803.000 (oito bilhões, quatrocentos e oitenta e sete milhões, oitocentos e três mil cruzeiros), obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964, sendo:
I - Cr$ 8.485.578.000 (oito bilhões, quatrocentos e oitenta e cinco milhões, quinhentos e setenta e oito mil cruzeiros), nos termos do Artigo 8.°, inciso III, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-83, e
II - Cr$ 2.225.000 (dois milhões, duzentos e vinte e cinco mil cruzeiros), nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 28 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais