DECRETO N. 21.459, DE 28 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Universidade de São Paulo - USP,
nos termos
do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982 e do Artigo 8.°, da Lei
Complementar n. 323, de 14-7-83
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 3.635, de 13-12-1982, e o Artigo 8.°, da Lei Complementar n.
323, de 14-7-83, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito
suplementar de Cr$ 24.197.659.000 (vinte e quatro bilhões, cento e
noventa e sete milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o
orçamento da Universidade de São Paulo - USP, aprovado pelo Decreto n.
20.324, de 30-12-82, fica suplementado no valor de Cr$ 24.197.659.000
(vinte e quatro bilhões, cento e noventa e sete milhões, seiscentos e
cinquenta e nove mil cruzeiros), obedecendo a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos de que trata o inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17-3-1964, sendo:
I - Cr$ 16.938.000.000 (dezesseis bilhões, novecentos e trinta e
oito milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635,
de 13-12-1982, e
II - Cr$ 7.259.659.000 (sete bilhões, duzentos e cinquenta e
nove milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros), nos termos
do Artigo 8.°, inciso III, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 20.322, de 30-12-82, de conformidade com a Tabela 2, desde
decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Mauricio Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 28 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais